Por Cleiber Levy G. Brasilino


Existe um mito que circula em toda pré-campanha: basta não dizer a palavra “vote” e você está seguro. A lei até dá algum apoio a essa crença. O art. 36-A da Lei das Eleições permite que o pré-candidato fale que está se preparando para disputar, critique a gestão atual e apresente propostas, desde que não peça voto diretamente. Muitas campanhas leram isso como uma licença para fazer tudo, contanto que evitassem o verbo proibido. Essa leitura está errada, e o custo de descobrir isso tarde é a cassação do registro.

A Justiça Eleitoral não julga palavras isoladas. Ela julga o conjunto da comunicação. Duzentas postagens com a sua foto, seu slogan e suas qualidades pessoais, publicadas toda semana durante seis meses, configuram campanha antecipada mesmo que nenhuma delas contenha a palavra “vote”. O que os tribunais avaliam é a intenção de antecipar a campanha, aferida pelo volume de mensagens, pelo dinheiro investido em impulsionamento e pelo perfil do público que está sendo atingido. A Res. TSE n. 23.755/2026 foi além: ela atribuiu aos provedores digitais a responsabilidade de retirar conteúdo vedado e inverteu o ônus da prova nos processos que envolvam esse tipo de material. Traduzindo: se alguém te denunciar, será você quem terá que provar que não estava fazendo campanha antecipada, não o denunciante quem terá que provar que estava.

O caminho disponível é mais simples do que parece. A mesma lei que proíbe o autoelogio coordenado protege explicitamente o debate de ideias. Você pode criticar com dureza a gestão atual, apontar falhas nos serviços públicos e apresentar suas propostas em detalhes. “A saúde no nosso estado virou um caos e meu plano para resolver isso é X” é terreno protegido. “Sou honesto, trabalhador e estou pronto para servir” é zona de risco quando dito em volume e com dinheiro por trás. A distinção não é sobre humildade ou vaidade: é sobre o que a norma protege e o que ela pune quando feito em escala.

Na prática, a diferença entre o que é permitido e o que é vedado aparece nas escolhas do dia a dia. Um vídeo em que o pré-candidato visita um posto de saúde superlotado e pergunta ao diretor por que faltam médicos é debate de tema público, protegido pela lei. Um vídeo com fundo musical emocionante mostrando a trajetória de vida do candidato e encerrando com “estou pronto para fazer mais pelo nosso povo” é pedido implícito de voto, ainda que nenhuma palavra proibida apareça na tela. Um artigo assinado pelo pré-candidato criticando a política estadual de segurança e propondo um modelo alternativo é exercício legítimo de liberdade de expressão. Uma série de impulsionamentos pagos com a foto do candidato e o nome do município, sem conteúdo temático, é campanha antecipada disfarçada de presença digital. A fronteira não é difícil de enxergar quando você para de perguntar “posso dizer isso?” e começa a perguntar “o que essa mensagem está, de fato, pedindo ao eleitor?”

Essa mudança de abordagem também protege o caixa da campanha. Investir em conteúdo de debate, proposta e crítica construtiva constrói reputação dentro da lei e sem gastar o fundo eleitoral antes da hora. Investir em autopromoção antes de agosto é gastar dinheiro para criar risco jurídico.

Navegar esse terreno sem assessoria especializada é o segundo erro mais comum, logo depois de acreditar no mito do “vote”. Um advogado eleitoral e um estrategista de comunicação trabalhando juntos não servem apenas para apagar incêndio quando chega a representação: servem para definir, antes de cada peça publicada, se ela está no terreno protegido ou na zona de risco. Campanha que só chama o jurídico depois do problema já perdeu a iniciativa. A construção de viabilidade pré-campanha é, antes de qualquer outra coisa, um exercício de gestão de risco, e risco sem especialista é aposta.

Há, porém, uma zona de sombra que nenhuma resolução ainda respondeu com clareza: quando um terceiro impulsiona conteúdo seu sem que você tenha pedido, e esse conteúdo acaba sendo enquadrado como campanha antecipada, quem responde? Essa pergunta vai aparecer nos tribunais durante o primeiro semestre de 2026, e a resposta vai definir o quanto as equipes de campanha precisam controlar o que os apoiadores fazem nas redes por conta própria. Quem mapear esse risco agora, antes de a jurisprudência se consolidar, vai chegar às convenções com muito menos surpresa desagradável.


Sobre o autor:
Cleiber Levy G. Brasilino é especialista em Comunicação eleitoral e marketing político; Neurolinguística; Comunicação pública; Comunicação semiótica e análise do discurso.
Contato: comunicacaoesegurancaab@gmail.com

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