Cleiber Levy G. Brasilino


A segurança pública brasileira atravessa um momento de inflexão paradigmática. Durante décadas, a atividade policial foi compreendida predominantemente sob uma ótica tecnicista, onde o operacional prevalecia sobre o teórico, e a experiência empírica, embora valiosa, carecia de sistematização científica. Contudo, o reconhecimento das Ciências Policiais como área de conhecimento autônoma pelo Ministério da Educação (MEC), consubstanciado no Parecer CNE/CES nº 945/2019, inaugurou uma nova era: a era do policial produtor de conhecimento.

Este artigo busca explorar a transição da polícia como mera executora de técnicas para uma Polícia Educadora, gestora do saber policial, onde o profissional de segurança deixa de ser objeto de estudo de outras ciências para assumir seu lugar como sujeito cognoscente e produtor de ciência. Nesse contexto, emerge a necessidade premente de instituir o letramento científico nas Academias Policiais como fundamento para essa transformação.

1. A Autonomia das Ciências Policiais

Historicamente, o saber policial foi fragmentado e absorvido por disciplinas vizinhas, como o Direito, a Sociologia ou as Ciências Militares. No entanto, a especificidade do fenômeno policial (a gestão institucionalizada da coerção legítima em contextos de incerteza normativa e do monopólio do uso legítimo da força) exige um campo próprio.

Conforme Silva e Rondon Filho, esta área situa-se como Multidisciplinar, distinguindo-se das Ciências Militares e das Ciências da Defesa. Enquanto estas últimas voltam-se para a segurança nacional e defesa do Estado-Nação, as Ciências Policiais têm como escopo fundacional a segurança pública e a defesa civil, focadas na preservação da ordem pública e na incolumidade das pessoas no território nacional.

Essa autonomia não é apenas burocrática; é epistemológica. As Ciências Policiais possuem objeto próprio (a ordem pública e a atividade policial), métodos específicos e uma comunidade científica emergente. Isso permite que a polícia deixe de ser uma “ciência imitativa” para se tornar uma ciência autônoma, capaz de dialogar com outras áreas sem perder sua identidade, estruturada nas subáreas de “Segurança Pública” e “Defesa Civil”.

Essa trajetória brasileira não ocorre no vácuo. Em perspectiva transnacional, a experiência portuguesa do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) demonstra que essa transição epistemólgica é viável e necessária. Há décadas, o ISCPSI opera como instituição de ensino superior policial, com produção acadêmica consolidada sobre o “policial como sujeito cognoscente” destacando-se, nesse campo, as contribuições do Professor Manuel Monteiro Guedes Valente. A corrente do Evidence-Based Policing (Policiamento Baseado em Evidências), encabeçada por Lawrence Sherman na Universidade de Cambridge, sustenta que a prática policial deve ser sistematicamente orientada por evidências científicas e não apenas por tradição ou instinto operacional. O diálogo com esse referencial internacional demonstra que a tese do policial-cientista não é uma singularidade brasileira, mas parte de uma macrotendência global de racionalização e legitimação científica da segurança pública.

2. Epistemologia: Do Empirismo ao Cientificismo Institucional

A transição do empirismo para o cientificismo institucional não significa desprezar a vivência de rua, mas sim elevá-la à categoria de conhecimento validado. Aqui, a epistemologia de Johannes Hessen oferece o arcabouço teórico ideal para fundamentar o saber policial, conforme detalhado por Marcineiro (2021):

  • Origem do Conhecimento (Intelectualismo): O conhecimento policial não é puramente racionalista (teoria de gabinete) nem puramente empirista (apenas vivência). Ele nasce da síntese entre razão e experiência. O “tirocínio” policial é resultado desse letramento que une a doutrina à prática diuturna.
  • Possibilidade (Criticismo): O policial cientista não aceita dogmas. Ele investiga, questiona e verifica. A denúncia ou a ocorrência não são verdades absolutas, mas pontos de partida para uma análise crítica.
  • Essência (Fenomenalismo/Realismo Crítico): Este é o ponto nevrálgico. O policial conhece o fenômeno da ordem pública através de seus sentidos e interpretação, sabendo que há uma realidade externa a ser apreendida. A praxis policial é essencial para esse realismo crítico, pois apenas quem está na ponta consegue perceber as nuances do fenômeno social que escapam ao observador externo. O policial vê no cenário o que outros não conseguem perceber.
  • Verdade (Adequação): A verdade na atividade policial ocorre quando há coerência entre o pensamento (relatório, análise, planejamento) e a realidade dos fatos (vestígios, evidências, contexto).

Assim, o cientificismo institucional não burocratiza a polícia; ele dá legitimidade racional à sua atuação, superando o improviso e o achismo.

3. O Letramento Científico nas Academias Policiais

Para que o policial se torne efetivamente um produtor de conhecimento, a formação inicial e continuada deve superar o modelo de instrução operacional pura. É necessário instituir o letramento científico nas Academias Policiais.

O letramento científico não se resume ao ensino de metodologias de pesquisa abstratas, mas à capacidade de ler, interpretar e produzir conhecimento científico aplicado à realidade policial. Conforme apontado em estudos, há um déficit na produção acadêmica e na capacidade de compreender fenômenos que envolvem a ordem pública devido à falta de métodos e técnicas adequados.

As Academias Policiais, portanto, devem integrar em seus currículos:

  1. Metodologia Científica Aplicada: Ensinar o policial a documentar seu know-how, transformar dados em informações e informações em conhecimento estratégico.
  2. Leitura Crítica da Realidade: Capacitar o aluno a não apenas executar procedimentos, mas a entender as variáveis sociais, criminais e institucionais que envolvem cada ocorrência.
  3. Produção Textual e Técnica: Estimular a elaboração de relatórios, análises e artigos que sistematizem a experiência operacional, contribuindo para o acervo doutrinário da instituição.

Contudo, não basta ao policial escrever sobre sua prática: é preciso que essa produção seja cientificamente classificada e validada. Para isso, recomenda-se a incorporação da Escala Maryland de Evidências Científicas como critério de testabilidade nas Academias Policiais. Essa escala, amplamente utilizada no campo do Evidence-Based Policing, hierarquiza o conhecimento produzido em cinco níveis, do relato observacional simples (Nível 1) à evidência robusta gerada por experimentos com grupos de controle (Nível 5). Ao adotar esse critério, a Polícia Educadora protege as Ciências Policiais da crítica de que seriam um “empirismo glorificado” ou chancelado burocraticamente: a experiência do policial na rua é o ponto de partida, mas a validade científica deve ser aferida pelo rigor metodológico, e não pela autoridade institucional de quem a produziu.

Sem esse letramento, corre-se o risco de manter o policial como um executor técnico, incapaz de refletir sobre sua própria prática. Como destaca Marcineiro (2021), o cientista policial procura validar seu conhecimento de forma universalmente aceita, pois é ele quem domina as técnicas e métodos da atividade policial. A Academia deve ser o locus onde essa validação começa.

Nesse horizonte, as parcerias entre as Academias Policiais e as Universidades emergem como condição estrutural, e não meramente complementar, para a consolidação do letramento científico policial. A interação institucionalizada com universidades públicas e privadas permite que as corporações policiais acessem infraestrutura de pesquisa, redes de periódicos científicos qualificados (Qualis CAPES) e uma comunidade acadêmica multidisciplinar capaz de exercer o peer review externo sobre a produção gerada internamente. Além disso, integrar seus programas de ensino com programas de pós-graduação em Segurança Pública, Direito, Sociologia e Ciências Sociais Aplicadas. Essas parcerias constituem, portanto, o mecanismo por excelência para garantir que o policial-pesquisador transite legitimamente entre o universo operacional e o universo acadêmico, superando a endogenia institucional e conferindo às Ciências Policiais a relevância indispensável ao seu reconhecimento pela comunidade científica mais ampla.

5. A Polícia Educadora e a Gestão do Saber

Durante muito tempo, o policial foi coisificado, tratado como objeto de pesquisa por sociólogos, juristas ou cientistas políticos. As Ciências Policiais operam uma mudança de status: o policial é o sujeito cognoscente.

Para que o policial seja produtor de conhecimento, a instituição deve ser uma Polícia Educadora. Isso exige que as academias e centros de formação integrem a pesquisa científica ao currículo, incentivando a pós-graduação e a publicação.

A gestão do conhecimento policial deve ser sistêmica. Isso envolve:

  1. Produção: O policial registra e analisa sua atuação com rigor metodológico.
  2. Validação: O conhecimento é submetido ao crivo da comunidade científica (pareceres, revistas especializadas).
  3. Disseminação: O saber validado retorna à corporação sob forma de doutrina, atualizando procedimentos operacionais.

Iniciativas como a criação de cursos de especialização em Análise Criminal e a integração de sistemas de Business Intelligence nas corporações são exemplos práticos dessa transformação. Elas permitem medir o desempenho, identificar tendências e avaliar o impacto das políticas de segurança, alinhando a ação policial às evidências.

Não obstante, a proposta de emancipação científica da corporação policial exige uma autocrítica institucional honesta. Se o policial produz a ciência, o policial revisa a ciência e o policial aplica a ciência, corre-se o risco concreto de endogenia epistêmica: o viés de confirmação e a legitimação de práticas abusivas sob o manto de “pesquisa interna”. Para prevenir esse risco, a Polícia Educadora deve garantir que as Ciências Policiais operem com porosidade disciplinar: o peer review deve envolver bancas multidisciplinares compostas por sociólogos, juristas, criminólogos e gestores públicos. A autonomia metodológica conferida pelo Parecer CNE/CES nº 945/2019 não significa isolamento disciplinar; ao contrário, a legitimação externa é condição de credibilidade para qualquer ciência que aspire ao reconhecimento universal.

Por fim, o conceito de Polícia Educadora não pode permanecer restrito à sala de aula: ele precisa descer ao Procedimento Operacional Padrão (POP) e alterar concretamente a tomada de decisão discricionária na ponta da linha. O policial com letramento científico não lê a mancha criminal apenas como um local de enfrentamento; ele o compreende como um espaço de vulnerabilidades sobrepostas que exige respostas modulares (ordem, consentimento, fiscalização e sanção) calibradas segundo o contexto social, criminólógico e jurídico de cada ocorrência. A translação do letramento científico ao ciclo operacional é o teste derradeiro da Polícia Educadora: quando o saber acadêmico modifica a qualidade da ação policial no campo, o paradigma emergente se confirma como transformação real e não apenas retórica institucional.

Conclusão: O Paradigma Emergente

As Ciências Policiais consolidam-se como um paradigma emergente. A visão de uma polícia que apenas “faz” está sendo substituída pela de uma polícia que “pensa, faz e avalia” cientificamente.

Ao reconhecer a epistemologia própria da área, valorizar a praxis do policial como elemento central do Realismo Crítico e, fundamentalmente, investir no letramento científico de suas academias, construímos uma segurança pública mais legítima, eficiente e alinhada ao Estado Democrático de Direito. O policial do século XXI não é apenas um guerreiro ou um burocrata; é um cientista policial, capaz de gerar o conhecimento necessário para proteger a sociedade com base na razão, na ética e na evidência.

A autonomia das Ciências Policiais é, portanto, a chave para a modernização da segurança pública, transformando a experiência individual em patrimônio científico coletivo, gerido por quem vive a realidade da ordem pública.


Cleiber Levy G. Brasilino é Doutor em Gestão Estratégica, Ciências Policiais e Segurança Pública Preventiva, especialista em Comunicação Semiótica, Neurolinguística, Semiótica e Análise do Discurso, Gestão Pública, Psicologia Fenomenológica Existencial e Comunicação Pública. Autor das obras “Manual de Storytelling para o Setor Público”, “Fundamentos da Comunicação Pública para Instituições de Segurança” e “Guerra Informacional na Segurança Pública”.


Referências Bibliográficas:

  • MARCINEIRO, Nazareno. Teoria Geral das Ciências Policiais Aplicada à Preservação da Ordem Pública. RIBSP, 2025. (File 07)
  • SILVA, João Batista da; RONDON FILHO, Edson Benedito. Nota Técnica: Ciências Policiais no Brasil. Vigilantis Semper, 2021. (File 10)
  • MARCINEIRO, Nazareno et al. Análise Criminal e as Ciências Policiais. Vigilantis Semper, 2022. (File 04)
  • SILVA, Jocemar Pereira da. Resumo do projeto pedagógico do curso Atividade de Inteligência Policial. Centro de Estudos de Ciências Policiais, 2020. (File 01)
  • MARCINEIRO, Nazareno et al. Ciência para Polícia e Ciência da Polícia: Vertentes Componentes da Ciência Policial. RevPMMS, 2025. (File 06)
  • BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES nº 945/2019.

Deixe uma resposta

Trending

Descubra mais sobre COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo