Por Geraldo Magela Azevedo Silva Júnior e Cleiber Levy G. Brasilino
O encerramento da Operação Piracema 2025/2026 ocorrido em março entregou ao Tocantins um número que deveria funcionar como alarme institucional: quase quarenta mil metros lineares de redes ilegais retirados das calhas dos rios da bacia Tocantins/Araguaia. Quarenta quilômetros de malhas de nylon de alta resistência não representam o excesso de um pescador artesanal faminto. Representam o custo operacional de uma indústria criminosa capitalizada, com logística noturna, frota de embarcações rápidas, pontos de acúmulo refrigerados e uma provável engrenagem de lavagem financeira capaz de transformar peixe selvagem em pescado de cativeiro por meio de notas fiscais fraudulentas.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) com outros órgãos de proteção da natureza, venceram batalhas táticas nas águas. A guerra, no entanto, continua sendo disputada no asfalto e, enquanto o estado não dotar sua fiscalização ambiental de inteligência preditiva e cooperação interinstitucional robusta, cada Piracema pode ser um recomeço.
A pesca predatória industrial no Tocantins opera em três eixos que o patrulhamento ostensivo, por mais eficiente que seja, não captura integralmente:
O primeiro é o eixo logístico: instalação de redes em lagos, confluências de rios e afluentes do rio Araguaia de difícil acesso exige capital, organização e conhecimento hidrogeográfico preciso, atributos de uma cadeia criminosa estruturada, não de oportunistas individuais.
O segundo é o eixo financeiro: há a necessidade de investigar se CNPJs de fazendas de piscicultura podem estar sendo utilizados para emitir guias de transporte (GTA) e notas fiscais que legitimam, perante barreiras rodoviárias, toneladas de peixe selvagem capturado durante o defeso.
O terceiro eixo é o da vulnerabilidade social: jovens ribeirinhos, sem alternativa de renda durante os quatro meses do defeso reprodutivo e dependentes do Seguro Defeso federal, assim como comunidades indígenas situadas em territórios de pressão sobre os recursos hídricos, estão expostos a condições estruturais que configuram risco latente de cooptação por redes ilícitas. Essa exposição não descreve um fenômeno consolidado, mas sinaliza a necessidade urgente de salvaguardas preventivas e políticas de proteção socioambiental específicas. Na ausência desses mecanismos de blindagem institucional, a carência econômica pode ser instrumentalizada pelo crime organizado, convertendo a vulnerabilidade territorial em cumplicidade forçada.
A doutrina operacional do BPMA, distribuído em companhias em Palmas, Araguaína, Gurupi e Araguatins, com apoio aéreo do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (GRAER) e cooperação com a Marinha do Brasil, Naturatins, IBAMA e ICMBio, demonstrou maturidade tática. A infiltração silenciosa nas matas ciliares, o mapeamento aéreo dos lagos de hidrelétricas e a supressão coordenada de petrechos ilegais são expressões de uma força que sabe o que fazer quando encontra o inimigo.
O problema é que o crime organizado nacional está mudando de terreno, agindo cada vez mais dentro do sistema financeiro regular. A ausência de imageadores térmicos (FLIR) suficientes para operações noturnas, a necessidade de tecnologias de georreferenciamento e equipamentos com visão noturna, associados a falta e a inexistência de sistemas de telemetria da cadeia de frios são gargalos que não se resolvem com mais policiais no rio. Resolvem-se com investimento, tecnologia e inteligência.
Inteligência Como Vetor Da Fiscalização
A solução estrutural começa na integração de inteligência com a participação da sociedade como apoiadores da proteção do meio ambiente e não como informante da presença da fiscalização e apoiador aos grupos criminosos. O policiamento orientado por inteligência (Intelligence-Led Policing), sistematizado por Ratcliffe (2016), parte do pressuposto de que a ação policial deve ser direcionada por conhecimento, não por reação a flagrantes.
No contexto ambiental tocantinense, isso significa cruzar os registros do Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) com os dados fiscais da SEAGRO/ADAPEC para identificar anomalias no volume declarado por pisciculturas em relação à sua capacidade instalada. Significa implantar sensores de georreferenciamento na bacia do Araguaia/Tocantins e outros rios como o Javaés para criar mapas de calor dos padrões de atividade furtiva, alimentando o planejamento das patrulhas noturnas do BPMA com dados verificáveis, não com intuição operacional.
A Operação Protetor dos Biomas deu um passo nessa direção ao introduzir tecnologias de georreferenciamento no patrulhamento rural e nas quatros companhias destacadas do BPMA, mas o salto qualitativo exige a fusão permanente dessas plataformas com os sistemas de inteligência das polícias civil e militar, da Receita Estadual, IBAMA e do Ministério Público.
A guerra ambiental no Tocantins tem, portanto, dois teatros simultâneos: o fluvial, onde o BPMA opera com competência e determinação, e o tributário-fiscal, onde a batalha ainda não começou de verdade. A auditoria cruzada entre NATURATINS e SEAGRO/ADAPEC, com uso de testes biológicos rápidos em produtos de origem animal nas barreiras rodoviárias e monitoramento em tempo real da temperatura dos caminhões frigoríficos que saem do estado, pode romper o ciclo da lavagem financeira do pescado de maneira muito mais eficaz do que dobrar o efetivo nas lanchas. A Segurança Pública de qualidade, como ensina Tyler (2006) ao tratar da legitimidade institucional, depende não apenas da força, mas da percepção pública de que o Estado é capaz de detectar e punir toda a extensão do crime, inclusive aquela que usa terno e CNPJ.
O “Pantanal” Tocantinense: Uma Marca e um Projeto De Estado
Há, contudo, uma dimensão que transcende a repressão e que o Tocantins tem condições de protagonizar como política de Estado. A bacia do Araguaia-Tocantins e seus afluentes, com a Ilha do Bananal e o Parque Estadual do Cantão, forma a maior ilha fluvial do mundo, um complexos de zonas úmidas tropicais. Essa região, contígua ao Cerrado e ao Pantanal mato-grossense, abriga uma biodiversidade ictíofauna, quelonológica e avifaunística de relevância global, sustenta a economia do turismo de pesca esportiva em diversos municípios, e constitui um ativo ambiental estratégico para o Brasil. Falta-lhe, no entanto, identidade territorial consolidada. Falta-lhe a marca que unifique, comunique e valorize o que a natureza já construiu por milênios. Essa marca pode ter nome: Pantanal Tocantinense, pois esta região se refere às áreas alagáveis do Parque Estadual do Cantão e da Ilha do Bananal, regiões de alta biodiversidade no Cerrado, que apresentam dinâmica hídrica semelhante ao Pantanal.
A institucionalização do Pantanal Tocantinense como denominação geográfica de conservação e produto de ecoturismo não é exercício de comunicação governamental. É política pública com consequências econômicas diretas. Uma marca forte e reconhecida internacionalmente alinha os interesses econômicos das comunidades ribeirinhas com a agenda de preservação, transforma o pescador artesanal de potencial infrator em guardião de um patrimônio com valor de mercado e atrai investimento privado em infraestrutura de turismo sustentável.
O argumento mais convincente contra a pesca predatória não é a multa administrativa: é a demonstração de que a fisgada pela qual o turista de pesca esportiva paga mil reais na temporada aberta vale infinitamente mais do que o pintado capturado ilegalmente e vendido por cinquenta reais ao atravessador. A proteção do Pantanal Tocantinense é, em última análise, a proteção da maior fonte de renda renovável que o interior do estado possui.
O BPMA com apoio dos demais órgãos de proteção ambiental são a defesa e a guarda do Pantanal Tocantinense. A inteligência policial integrada é o seu escudo. E a marca territorial é o argumento que convence, nas comunidades ribeirinhas, quem a lei ainda não alcança. Os quarenta quilômetros de redes apreendidos provam que o estado é capaz de confrontar o crime ambiental industrializado. A próxima prova será demonstrar que o Tocantins também é capaz de construir, sobre esse mesmo território, um projeto de desenvolvimento onde a conservação deixa de ser custo para se tornar a principal fonte de riqueza. Para isso, a fiscalização inteligente e a marca Pantanal Tocantinense precisam caminhar juntas, como duas faces de uma mesma política de Estado.
Sobre os Autores:
Geraldo Magela Azevedo Silva Júnior é Mestre em Ciências Policiais e Segurança Pública Preventiva, graduado em Direito e especialista em Políticas e Estratégias Nacionais, Perícia e Auditoria Ambiental, Planejamento e Gestão de Trânsito, Ciências do Trânsito e Direitos Humanos e Cidadania. Tenente-coronel e Comandante do Batalhão Ambiental da PMTO.
Cleiber Levy G. Brasilino é Doutor e Mestre em Ciências Policiais e Segurança Pública Preventiva, especialista em Comunicação, Ciências Criminais, Neurolinguística, Psicologia, Inteligência e Direito. Tenente-coronel e Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão da PMTO. Autor das obras “Guerra Informacional na Segurança Pública”, “Fundamentos da Comunicação Pública para Instituições de Segurança” e “Manual de Storytelling para o Setor Público”.
Referências
BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
RATCLIFFE, Jerry H. Intelligence-led policing. 2. ed. Londres: Routledge, 2016.
TOCANTINS. Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Portaria n. 34, de 2023; Portaria n. 35, de 2023. Dispõem sobre espécies aquáticas protegidas e regulamentam o período de defeso. Palmas: Naturatins, 2023.
TOCANTINS. Secretaria de Estado da Segurança Pública. Balanço Anual da Segurança Pública do Estado do Tocantins 2025. Palmas: SESP-TO, 2026.
TYLER, Tom R. Why people obey the law. Princeton: Princeton University Press, 2006.






Deixe uma resposta