Cleiber Levy G. Brasilino


A promulgação da Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, colocou o gestor público brasileiro diante de um dilema histórico. De um lado, a obrigação legal de abandonar o hermetismo do burocratês; de outro, a tentação de cair na trivialidade típica das redes sociais.

Como tornar a comunicação institucional acessível sem transformá-la em entretenimento vazio? Como simplificar sem empobrecer? A resposta não está apenas em manuais de redação, mas na lógica profunda da significação, especialmente na semiótica de Charles Sanders Peirce.

A aplicação da nova lei não deve ser entendida como mera redução vocabular, e sim como uma operação de adequação semiótica centrada no conceito de interpretante e operada na dimensão da terceiridade.

O risco da mimetização: por que o Estado não é um influenciador digital

Com a pressão por modernização e a onipresença das plataformas digitais, muitas instituições públicas passaram a adotar, de forma acrítica, memes, gírias e formatos virais, na crença de que isso gera proximidade com o cidadão.

Sob a ótica da semiótica peirceana, esse movimento é estrategicamente equivocado. O meme opera predominantemente na esfera da primeiridade, marcada pela qualidade de sentimento e impacto imediato, e da secundidade, associada à reação e ao compartilhamento. Ele produz engajamento mensurável, como curtidas e cliques, mas raramente gera compreensão consistente.

A comunicação pública possui uma responsabilidade que o meme não assume: produzir entendimento duradouro. Quando um órgão oficial substitui a informação clara por uma piada viral, pode conquistar atenção momentânea, mas compromete a construção da cidadania. Banalizar a comunicação é subestimar a capacidade cognitiva do cidadão.

O risco da redução lexical: simplificar não é empobrecer

Outro equívoco na aplicação da Lei nº 15.263/2025 é confundir linguagem simples com pobreza semântica. Muitos agentes públicos entendem que simplificar significa apenas usar palavras curtas, eliminar termos técnicos indiscriminadamente e reduzir a complexidade dos temas.

Essa compreensão é insuficiente. Linguagem simples, em sentido semiótico rigoroso, é a adequação do signo ao repertório do intérprete. Não se trata de reduzir o pensamento, mas de mediar com maior precisão. Simplificar é uma operação cognitivamente sofisticada, que exige domínio dos mecanismos de produção de sentido.

O interpretante como foco da assessoria de imprensa pública

Para superar a oscilação entre o burocratês incompreensível e a banalização improdutiva, o assessor de imprensa ou gestor público deve adotar a tríade peirceana: signo, objeto e interpretante. Diferentemente da visão tradicional, que privilegia a mensagem ou o fato em si, essa perspectiva enfatiza o efeito produzido na mente do receptor, isto é, o interpretante.

A lei exige o correto entendimento. Em termos semióticos, isso implica reduzir a distância entre dois níveis fundamentais:

Interpretante imediato: o potencial de sentido que a mensagem carrega, aquilo que se pretende comunicar.

Interpretante dinâmico: o efeito efetivo produzido na mente do cidadão, ou seja, aquilo que ele de fato compreende.

O trabalho do assessor de comunicação deixa de se limitar à emissão de comunicados e passa a envolver o desenho de signos capazes de gerar o interpretante lógico, aquele que promove compreensão estável, formação de conceito e mudança de hábito, e não apenas reação emocional passageira.

Terceiridade: a chave da eficácia comunicacional

O conceito central para a aplicação consistente da lei é a terceiridade.

Na filosofia de Peirce, a terceiridade corresponde à categoria da mediação, da lei, do hábito e da inteligibilidade. É o domínio no qual o signo se torna compreensível porque há convenções compartilhadas entre quem comunica e quem recebe a mensagem.

Na primeiridade e na secundidade, o cidadão vê um ícone colorido, reage a um conteúdo leve ou clica impulsivamente em um link. Há sensação e ação, mas não necessariamente entendimento.

Na terceiridade, o cidadão lê, compreende seus direitos, entende o que deve fazer e incorpora a informação ao seu cotidiano.

A verdadeira linguagem simples opera nesse terceiro nível. Ela não abandona a mediação conceitual, mas a qualifica para torná-la acessível. Parte das convenções já presentes no repertório do público, seus hábitos interpretativos, para construir novas compreensões de forma consistente.

O assessor de imprensa como engenheiro de semioses

A Lei nº 15.263/2025 não deve ser vista apenas como uma norma administrativa, mas como a positivação de um princípio comunicacional. Para cumpri-la, o assessor de imprensa ou gestor da comunicação institucional precisa desenvolver uma competência essencial: a empatia semiótica.

Essa competência envolve três frentes principais.

Diagnosticar o repertório: conhecer os hábitos interpretativos do público antes de redigir qualquer mensagem.

Validar o interpretante: verificar se o cidadão compreendeu a informação, não perguntando se ele gostou do conteúdo, mas avaliando se o sentido construído corresponde ao fato comunicado.

Ancorar na realidade: assegurar que o recorte apresentado na mensagem seja fiel à realidade da política pública, evitando simplificações que distorçam dados ou gerem interpretações equivocadas.

Conclusão

A comunicação pública eficaz não precisa escolher entre ser excessivamente técnica ou superficial. Há um terceiro caminho, o da mediação inteligente. Ao adotar a semiótica peirceana como fundamento, o gestor público compreende que a clareza não é mera consequência do uso de palavras curtas, mas o resultado de uma relação bem construída entre o signo e seu intérprete. Aplicar a Lei de Linguagem Simples é, em última análise, um exercício de respeito à dignidade comunicacional do cidadão, garantindo-lhe não apenas o direito de reagir, mas o direito de compreender.


Sobre o Autor

Cleiber Levy G. Brasilino é Doutor em Gestão Estratégica, Ciências Policiais e Segurança Pública Preventiva, especialista em Comunicação Semiótica, Neurolinguística, Semiótica e Análise do Discurso, Gestão Pública, Psicologia Fenomenológica Existencial e Comunicação Pública. Autor das obras “Manual de Storytelling para o Setor Público”, “Fundamentos da Comunicação Pública para Instituições de Segurança” e “Guerra Informacional na Segurança Pública”.

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