Por Cleiber Levy G. Brasilino

A concepção clássica de soberania pressupõe que o Estado detém o poder absoluto, indivisível e exclusivo de ditar as leis e exercer a governança sobre seu território. No entanto, os eventos recentes em Santa Catarina revelam uma ruptura estrutural na base desse contrato social. Não estamos diante apenas de uma crise de segurança pública, mas de uma afronta direta à Soberania Nacional.

Quando uma organização criminosa se arvora no direito de sequestrar turistas, julgar cidadãos pela realização de sinais manuais (a chamada “lei do gesto”) e decretar penas de morte em tribunais de exceção, o Estado brasileiro deixou de exercer sua autoridade naquele perímetro. Observamos a instauração de um proto-Estado totalitário que disputa o monopólio da conduta humana.

A Tirania do Símbolo e a Fragilidade do “Poder Paralelo”

A imposição de códigos de conduta, onde inocentes são sentenciados por gestos triviais interpretados como alusão a facções rivais, constitui a expressão máxima da Governança Criminal Simbólica. O crime busca mais do que o lucro; busca a submissão e a colonização da subjetividade do cidadão, forçando-o a viver sob um código penal paralelo e arbitrário.

Contudo, o desfecho da ocorrência de hoje (07/01/2026), em Florianópolis, oferece uma lição estratégica fundamental. O resgate com vida das três vítimas comprova que a governança criminal possui uma fragilidade intrínseca. Os relatos das vítimas indicam que o “rito processual” do crime foi suspenso e a estrutura de comando colapsou assim que a presença do Estado foi detectada. A suposta soberania das facções se desfaz instantaneamente quando confrontada pela verdadeira Força Pública.

PMSC descobriu que jovens foram sequestrados em Florianópolis após serem confundidos com membros do PCC; ação do BOPE evitou nova chacinaCréditos Jornal Razão

A Soberania Não Admite Fracionamento

É um erro estratégico aceitar a existência de enclaves onde a polícia atua com restrições. Na Ciência Política, a soberania é um atributo que não admite fracionamento. Se o Estado perde a capacidade de impor sua lei em uma única via pública ou comunidade, a integridade nacional foi violada. A existência de territórios onde a migração interna é controlada por critérios criminosos configura um cenário de insurgência criminal. A naturalização dessa convivência representa a falência moral da autoridade pública.

O Mandato da Força: Inteligência, Tecnologia e Legalidade

Para que vitórias táticas como a de hoje se consolidem como padrão operacional, a atuação policial deve se apoiar em um tripé indissociável, integrando Inteligência Estratégica e Capacidade Operacional sob a égide da Segurança Jurídica.

No campo da Inteligência Estratégica, é imperativo migrar da lógica puramente reativa para uma postura antecipatória. O enfrentamento à governança criminal exige a neutralização do sistema de Comando, Controle, Comunicação e Inteligência (C3I) das facções. O êxito em Santa Catarina iniciou-se no domínio informacional, mediante o uso de rastreabilidade digital que permitiu converter a mata densa em um alvo georreferenciado. A inteligência deve mapear os riscos simbólicos e identificar as zonas de influência criminal para desarticular os tribunais do crime antes da execução das sentenças.

Simultaneamente, a Capacidade Operacional deve ser compreendida como a imposição de uma assimetria tecnológica e tática. A preparação técnica e tecnológica das unidades policiais, a participação efetiva de unidades especializadas, apoiadas por vetores aéreos e sensores térmicos, nega ao oponente a vantagem histórica do terreno. A supremacia de vigilância aérea proporciona aos agentes estatais a consciência situacional plena, o que torna a resistência criminosa irracional. A projeção de força qualificada gera dissuasão imediata e força o colapso da governança paralela.

Por fim, a sustentabilidade dessas ações depende da Segurança Jurídica. A retomada de territórios controlados por grupos armados com táticas de guerrilha envolve risco iminente e alta complexidade. Não é razoável exigir que o operador de segurança atue nesse cenário de conflito assimétrico amparado apenas por legislação desenhada para a normalidade administrativa. Segurança Jurídica não se confunde com impunidade ou exceção; trata-se do reconhecimento institucional de que a defesa da soberania impõe riscos severos. O agente que atua na vanguarda do enfrentamento, protegendo a vida de terceiros, deve possuir garantias de que sua ação legítima e técnica não será criminalizada pelo próprio Estado. A hesitação institucional, fruto da insegurança jurídica, é o principal vetor de fortalecimento da criminalidade.

A Comunicação Pública como Arma de Soberania

Não basta vencer no terreno; é preciso vencer na mente da sociedade. Em um cenário de Guerra Informacional, onde facções utilizam o medo como linguagem, o silêncio do Estado é um erro estratégico fatal. A retomada da soberania exige que a Comunicação Pública assuma seu papel de consolidar a legitimidade da ação estatal.

A operação de resgate não deve ser tratada apenas como um boletim de ocorrência, mas como uma narrativa de restabelecimento da ordem. É dever das instituições de segurança praticar uma comunicação de alto impacto, transparente e pedagógica, que demonstre à população a fragilidade do crime organizado frente à técnica policial.

Ao comunicar massivamente o colapso da estrutura criminosa e a proteção da vida das vítimas, a Polícia não faz “marketing”, mas cumpre sua função constitucional de accountability e reforço da autoridade moral. A “verdade bem contada” desmonta a mitologia do poder paralelo, vacina a comunidade contra o terror psicológico e reafirma que, na democracia, a única força irresistível é a da Lei.

Conclusão

Os eventos em Santa Catarina apresentam dois cenários distintos: a barbárie da execução sumária ou a ordem restabelecida pela intervenção tática. A variável determinante é a presença ativa e técnica do Estado.

Restaurar a ordem pública é um imperativo de sobrevivência das instituições. Onde a Polícia se faz presente com autoridade, meios tecnológicos, respaldo jurídico e comunicação estratégica, a tirania das facções recua e a soberania estatal volta a garantir os direitos fundamentais. O combate à governança criminal é, em última análise, a defesa da soberania e da integridade do Estado Democrático de Direito.


Sobre o Autor: Cleiber Levy G. Brasilino é Doutor em Gestão Estratégica, Ciencias Policiais e Segurança Pública Preventiva, especialista em Comunicação, Gestão Pública, Psicologia, Neurolinguística, Inteligência Estratégica e Direito. Tenente-Coronel da Polícia Militar do Tocantins. Autor das obras “Guerra Informacional na Segurança Pública”, “Fundamentos da Comunicação Pública para Instituições de Segurança” e “Manual de Storytelling para o Setor Público”.

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